Obrigações do MEI

DASN-SIMEI: como fazer a Declaração Anual do MEI sem multa

A DASN-SIMEI é a principal obrigação anual do Microempreendedor Individual. Neste guia, você aprende passo a passo como preencher, quais os prazos, como evitar a multa por atraso e como usar seus registros de vendas do ControLoja para declarar a receita bruta com precisão.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. É por meio dela que o MEI informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior, separando o que veio de comércio/indústria e o que veio de prestação de serviços.

Ela é obrigatória para todo MEI ativo, mesmo que não tenha tido faturamento no período. Também é exigida quando o CNPJ foi baixado — nesse caso, existe um prazo específico após a baixa.

Prazo de entrega e multa por atraso

O prazo padrão vai de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Ou seja, a declaração de 2026 cobre a receita obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Atrasou? Cuidado com a multa.

A multa mínima é de R$ 50,00, com 50% de desconto se paga no prazo do DARF gerado pelo próprio sistema. Além disso, o atraso contínuo pode bloquear a emissão de guias e até levar ao cancelamento do CNPJ.

Antes de começar: o que separar

  • CNPJ do MEI
  • Total faturado no ano com comércio e indústria
  • Total faturado no ano com prestação de serviços
  • Relatórios mensais de receita bruta (obrigatórios por lei)
  • Informação se teve funcionário registrado no período

Se você registra todas as vendas no ControLoja, esse trabalho fica muito mais rápido: basta filtrar o período no relatório de vendas para obter o total do ano e a divisão por categoria.

Passo a passo para entregar a DASN-SIMEI

1

Acesse o Portal do Simples Nacional

Vá em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, clique em Simei e depois em Declaração Anual (DASN-SIMEI).

2

Informe o CNPJ e o ano-calendário

Digite o CNPJ do MEI, o código de verificação e selecione o ano da declaração (ex.: 2025 para entregar em 2026).

3

Preencha a receita bruta total

Informe o valor total faturado no ano. Depois, separe quanto veio de comércio/indústria e quanto veio de serviços. Esse é o principal campo da declaração.

4

Responda sobre funcionário

Marque se você teve empregado com registro em algum momento do ano-calendário. Se sim, precisará informar dados adicionais.

5

Revise, transmita e guarde o recibo

Confira todos os valores, clique em Transmitir e salve o recibo em PDF. Guarde-o por, no mínimo, 5 anos junto com os Relatórios Mensais de Receita Bruta.

Como usar seus registros de vendas para preencher sem erro

O maior risco na DASN-SIMEI é declarar um valor diferente do que efetivamente entrou. Isso acontece com quem controla vendas em cadernos, WhatsApp ou planilhas soltas — no fim do ano, sempre falta algum registro.

Com o ControLoja, o valor da DASN vem pronto

Cada venda registrada no PDV ou no catálogo online alimenta um relatório consolidado. No fim do ano, você filtra o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro e já vê o total faturado, separado por categoria de produto e serviço — exatamente o que a DASN-SIMEI pede.

Erros comuns que geram problema

  • Declarar acima do limite do MEI (R$ 81 mil) sem revisar o enquadramento
  • Esquecer de somar vendas pagas em dinheiro ou por Pix
  • Confundir comércio com serviço na hora de separar a receita
  • Deixar para o último dia e ficar sem acesso ao portal
  • Não guardar o recibo e os relatórios mensais para eventual fiscalização

Chegue na DASN-SIMEI com tudo pronto

O ControLoja registra cada venda, calcula seu faturamento anual e mantém o histórico organizado. Quando chegar maio, você entra no portal, informa o valor e pronto — sem multa, sem planilha e sem correria de última hora.

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Perguntas frequentes

O que é a DASN-SIMEI?
É a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Nela o Microempreendedor informa a receita bruta obtida no ano-calendário anterior.
Qual o prazo para entregar?
Normalmente até 31 de maio de cada ano, referente à receita do ano anterior. Sempre confirme a data no Portal do Simples Nacional.
Qual a multa por atraso?
Mínimo de R$ 50,00, com 50% de desconto se paga dentro do prazo do DARF emitido pelo próprio sistema.
Preciso declarar mesmo sem ter faturado?
Sim. Todo MEI ativo deve entregar a DASN-SIMEI, mesmo com receita zero.
Como saber a receita bruta do ano?
Some todas as vendas e serviços do ano. Com um sistema de gestão como o ControLoja, o valor total e a separação por categoria ficam prontos automaticamente.