Guia tributário

Simples Nacional para MEI: Guia Completo 2026

Entenda as diferenças entre MEI e Simples Nacional, os limites de faturamento, as alíquotas por anexo e quando vale a pena migrar de regime.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica em uma única guia (o DAS) impostos federais, estaduais e municipais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP). O objetivo é reduzir a carga burocrática e o custo tributário de quem está começando ou já opera em pequena escala.

MEI x Simples Nacional: qual a diferença?

O MEI (Microempreendedor Individual) é, na prática, uma categoria dentro do Simples Nacional — com regras próprias, mais simples e mais baratas. Toda vez que um MEI ultrapassa seus limites, ele deixa o Simei e passa a ser tributado pelas regras gerais do Simples Nacional (como ME — Microempresa).

AspectoMEI (Simei)Simples Nacional (ME)
Limite de faturamentoR$ 81.000/anoAté R$ 360.000/ano (ME) — R$ 4,8 mi (EPP)
Valor mensalDAS-MEI fixo (~R$ 70 a R$ 76)Alíquota % sobre o faturamento
Nº de funcionáriosAté 1Sem limite específico
ContabilidadeNão obrigatóriaObrigatória
Declaração anualDASN-SimeiDEFIS + obrigações acessórias

Limites de faturamento em 2026

  • MEI: até R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês na média).
  • Microempresa (ME): até R$ 360.000/ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões/ano.

Fique atento: existem projetos em tramitação para reajustar o teto do MEI. Sempre confirme os valores vigentes no Portal do Simples Nacional antes de tomar decisões.

Anexos e alíquotas do Simples Nacional

Depois que a empresa deixa de ser MEI, os impostos passam a ser calculados com base em cinco anexos, definidos pela atividade principal (CNAE):

  • Anexo I — Comércio (lojas, mercearias, e-commerce). Alíquota inicial de 4%.
  • Anexo II — Indústria. Alíquota inicial de 4,5%.
  • Anexo III — Serviços em geral (salões, academias, agências). Alíquota inicial de 6%.
  • Anexo IV — Serviços específicos (construção, vigilância, limpeza). Inicial de 4,5%.
  • Anexo V — Serviços intelectuais (TI, marketing, consultorias). Inicial de 15,5%.

A alíquota efetiva é progressiva e depende do faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12). Ou seja: quanto mais a empresa fatura, maior o percentual pago.

Vantagens do Simples Nacional para pequenos comércios

  • Uma única guia mensal (DAS) reunindo todos os tributos.
  • Carga tributária menor do que Lucro Presumido para a maioria das lojas pequenas.
  • Menos obrigações acessórias e menor burocracia.
  • Prioridade em licitações públicas e acesso a linhas de crédito específicas.
  • CNPJ ativo, o que permite emitir nota fiscal e vender para outras empresas.

Quando o MEI precisa migrar para o Simples Nacional

O desenquadramento do MEI é obrigatório quando o negócio:

  • Ultrapassa R$ 81.000 de faturamento no ano.
  • Contrata mais de um funcionário.
  • Passa a exercer uma atividade não permitida ao MEI.
  • Abre filial ou tem sócio.

Nesses casos, a empresa passa a pagar os tributos com base no Anexo correspondente, e é fundamental ter o faturamento controlado para calcular corretamente o DAS.

Como controlar o faturamento para não perder o MEI

A principal causa de multas e desenquadramento retroativo é o descontrole do faturamento. Ter um sistema de PDV e relatórios organizados evita surpresas — o ControLoja registra cada venda, calcula o total mensal e mostra quanto falta para atingir o teto do MEI, tudo no mesmo painel.

Controle vendas, estoque e faturamento em um só lugar

Com o ControLoja você acompanha o quanto sua loja já faturou no mês, imprime relatórios prontos para o contador e evita ultrapassar o limite do Simples.

Conhecer o ControLoja

Perguntas frequentes

MEI é considerado Simples Nacional?

Sim. O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional (chamada Simei), com tributação simplificada por valor fixo mensal.

Quem é MEI paga Simples Nacional?

Paga uma versão simplificada por meio do DAS-MEI, um valor fixo que inclui INSS e ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 81.000?

Se o excedente for de até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre no ano seguinte. Acima disso, retroage a janeiro do mesmo ano, com cobrança de diferenças.

Vale a pena sair do MEI?

Vale quando o crescimento é sustentável: mais vendas, novos funcionários ou atividades não permitidas. O Simples Nacional continua sendo uma opção vantajosa para pequenos comércios.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um contador. Sempre confirme regras e valores atualizados no Portal do Simples Nacional.