Perdão de dívidas do MEI: regras, quem tem direito e como funciona
O que muda com a Lei Complementar nº 238/2026, quais débitos do DAS-MEI serão cancelados e o que você precisa fazer para não perder o benefício.
Publicado em · Fontes: PGFN e Sebrae

Resumo rápido
- O que é perdoado: 100% do INSS do MEI (contribuição previdenciária do DAS-MEI) vencido até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos.
- Quando vale: as dívidas serão extintas em 1º de janeiro de 2027.
- Precisa pedir? Não. A baixa é automática, sem requerimento.
- Não entra: ICMS, ISS, dívidas vencidas depois de 13/10/2026 e dívidas com bancos.
- Condição: quem continuar MEI deve pagar o DAS em dia nos 6 meses seguintes, ou o perdão é cancelado.
O que é o perdão do MEI
O perdão de dívidas do MEI foi criado pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, sancionada como parte do programa federal Prospera MEI. Tecnicamente, trata-se de uma remissão: o governo abre mão de cobrar os débitos federais da contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
Segundo o governo federal e o Sebrae, a medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs e cancelar aproximadamente R$ 12,6 bilhões em pendências.
Quais dívidas são perdoadas
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o perdão abrange:
- A contribuição previdenciária do MEI (o valor do INSS que vem no DAS-MEI) com vencimento até 13 de outubro de 2026.
- 100% do débito: valor principal, juros, multa e encargo legal.
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (cobrados pela PGFN) e débitos ainda não inscritos (administrados pela Receita Federal).
- Dívidas em qualquer situação: em cobrança administrativa ou judicial, parceladas, negociadas, protestadas, garantidas ou suspensas.
Com a extinção, as cobranças judiciais serão encerradas e bens penhorados ou garantias ligadas a essas dívidas serão liberados.
O que não entra no perdão
- ICMS e ISS: impostos estadual e municipal continuam sendo cobrados, mesmo que estejam na mesma guia DAS.
- Guias vencidas depois de 13/10/2026: por isso, continue pagando o DAS mensal normalmente.
- Valores já pagos: não há devolução. O que foi pago é abatido e o saldo restante é cancelado.
- Dívidas com bancos e empréstimos: o perdão vale apenas para débitos com a União.
A condição para manter o perdão
Esta é a regra mais importante — e a que mais pode pegar o empreendedor desprevenido. Quem continuar formalmente enquadrado como MEI precisa pagar em dia as contribuições dos 6 meses seguintes.
Se houver atraso nesse período, o perdão é cancelado e a dívida perdoada volta integralmente, descontados os valores pagos. Parcelamentos que tinham sido extintos não são reativados: a cobrança segue sobre o saldo recomposto. Segundo o Sebrae, quem contesta os débitos na Justiça também precisará desistir formalmente da ação.
A exigência não se aplica a quem já deu baixa no MEI ou migrou para outro porte, como microempresa.
Dica prática: inclua o DAS como despesa fixa mensal no seu controle financeiro. Veja como emitir e pagar o DAS no PGMEI e como montar o fluxo de caixa do MEI.
Parcelamentos e Desenrola MEI: posso parar de pagar?
Não pare por conta própria. As dívidas continuam exigíveis até janeiro de 2027. A PGFN explica como ficam os acordos:
- Acordo só com dívidas de INSS do MEI vencidas até 13/10/2026: será cancelado em 1º de janeiro de 2027.
- Acordo misto (com dívidas perdoadas e não perdoadas): não é cancelado por completo. Você deverá pedir a revisão no Regularize (dívida ativa) ou no Portal de Serviços da Receita Federal (débitos não inscritos).
Regras operacionais adicionais serão publicadas em ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, nos canais oficiais dos dois órgãos.
Como consultar se sua dívida entra no perdão
- Acesse o Regularize da PGFN com sua conta gov.br.
- Escolha a opção “Consulta Dívida Ativa” e verifique os débitos com código de receita 1537 (MEI).
- Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, consulte o Portal de Serviços da Receita Federal ou o PGMEI.
- Em caso de dúvida, procure os canais oficiais de atendimento da PGFN.
Lembre: você não precisa fazer nenhum pedido. A consulta serve apenas para entender sua situação.
Cuidado com golpes sobre o perdão do MEI
O governo confirmou o envio de avisos oficiais pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. Mesmo assim, o perdão é automático e gratuito. Desconfie de mensagens que pedem Pix, boleto, taxa, senha ou código para “liberar” o benefício e confira sempre nos sites oficiais da PGFN e da Receita.
Outras medidas do Prospera MEI
A mesma lei trouxe novidades que também devem gerar mudanças na rotina do MEI a partir de 2027, segundo o Sebrae:
- Limite de faturamento anual de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 (hoje é R$ 81 mil).
- Possibilidade de contratar até dois empregados.
Com um teto maior, acompanhar o faturamento mês a mês fica ainda mais importante. Entenda a diferença entre MEI e Simples Nacional e como fazer a declaração anual do MEI.
Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI
O que é o perdão de dívidas do MEI?
É a remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026, parte do programa Prospera MEI. Ela cancela 100% dos débitos federais da contribuição previdenciária do MEI (o INSS do DAS-MEI) vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos.
Preciso pedir o perdão do MEI?
Não. Segundo a PGFN, o contribuinte não precisa fazer solicitação ou requerimento. A identificação e a baixa das dívidas acontecem automaticamente.
Quando o perdão começa a valer?
As dívidas perdoadas serão extintas em 1º de janeiro de 2027. Até lá, elas continuam exigíveis.
ICMS e ISS também são perdoados?
Não. O perdão não se aplica ao ICMS (estadual) nem ao ISS (municipal), mesmo que esses valores estejam na mesma guia DAS. Eles continuam sendo cobrados.
Existe alguma condição para manter o perdão?
Sim. Quem continuar enquadrado como MEI precisa pagar em dia as contribuições dos 6 meses seguintes. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta, descontados os valores pagos. Quem já deu baixa no MEI ou virou microempresa não tem essa obrigação.
Tenho parcelamento ou Desenrola MEI. Posso parar de pagar?
Não pare por conta própria. Acordos só com dívidas de INSS do MEI vencidas até 13/10/2026 serão cancelados em 1º/01/2027. Acordos mistos não são cancelados por completo: será preciso pedir a revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
Vou receber de volta o que já paguei?
Não. O perdão não autoriza devolução de valores pagos. Os pagamentos são abatidos e o saldo restante é cancelado.
Como consultar se minha dívida entra no perdão?
Débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser consultados no Regularize, opção “Consulta Dívida Ativa”, com a conta gov.br. Débitos não inscritos ficam com a Receita Federal e podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita.
Dívidas com bancos entram no perdão?
Não. O perdão vale para débitos federais com a União. Dívidas bancárias têm outro mecanismo anunciado pelo governo, o Desenrola.
Recebi mensagem no WhatsApp sobre o perdão. É golpe?
O governo confirmou o envio de avisos oficiais por WhatsApp e pela Caixa Postal do gov.br. Mas o perdão é automático e gratuito: desconfie de qualquer pedido de pagamento, Pix, taxa ou senha para “liberar” o benefício e confira sempre nos canais oficiais.
Comece 2027 com as contas em dia
O perdão zera o passado, mas manter o perdão depende de pagar em dia. O ControLoja ajuda a registrar vendas, despesas e estoque para você saber quanto entra e reservar o valor do DAS todo mês.
Falar no WhatsAppFontes oficiais
- PGFN — Perguntas frequentes: Perdão do MEI (LC nº 238/2026)
- Agência Sebrae — Perdão de dívidas do MEI: veja como funcionará a medida
- Agência Sebrae — Governo confirma envio de avisos pelo WhatsApp
- Agência Sebrae — Dúvidas sobre o Prospera MEI
- Regularize — consulta de Dívida Ativa da União
Conteúdo informativo, atualizado em 29/10/2026 com base nas orientações da PGFN e do Sebrae. As regras operacionais ainda serão detalhadas em ato conjunto da PGFN e da Receita Federal; confirme sua situação nos canais oficiais e com seu contador.